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Resolução 5245/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 172, sobre o processo 43480/1995, a respeito de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - OBRIGATORIEDADE.

Consulta. Legalidade do recolhimento previdenciário, incidente sobre a totalidade dos ganhos efetivamente percebidos (vencimento acrescido das vantagens pecuniárias), a qualquer título, dos servidores nomeados em cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.502/95 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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