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Resolução 5244/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/05/1996, sobre o processo 34102/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Adolfo Selenka; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: NOTAS FISCAIS.

Recurso de Revista de decisão que determinou a glosa da importância, referente a despesa realizada em estabelecimento cujas atividades já estavam extintas e em outro com alvará não liberado. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, devendo o responsável pelo adiantamento ter cautela no manuseio do erário, não justificando a falta de conhecimento das operações ilegais das prestadoras dos serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 6.534/95-TC, nos termos da Informação nº 263/95 da Diretoria Revisora de Contas e dos Pareceres nºs 8.943/95 e 7.708/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina, por conseqüência, o recolhimento ao erário da quantia glosada, devidamente atualizada monetariamente pela Diretoria de Tomada de Contas deste Tribunal; III - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento, de acordo com a Lei nº 5.615/67. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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