Decisão proferida em 15/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 91, sobre o processo 5945/1990; Origem: Companhia de Desenvolvimento de Assis Chateaubriand; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO PÚBLICO - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XVI
CF/88 - ART. 37, XVII
COMDAC
CONTADOR
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Consulta. Sociedade de Economia Mista. Acumulação remunerada de cargos públicos. Proibição prevista no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta formulada pelo Presidente da Companhia da Desenvolvimento de Assis Chateaubriand - COMDAC, nos termos da Informação nº 069/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 4.778/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.