Decisão proferida em 04/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 14385/1995, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO; Origem: Município de Abatiá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO
CARGOS - CRIAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade de contratação temporária de assessor jurídico, porque a necessidade dos serviços é permanente, contrariando o que estabelece a Constituição Federal. A solução é a edição de Resolução do Poder Legislativo criando o cargo, quantificação, remuneração e requisitos para provimento, seguida da abertura de concurso público destinado a preenchê-lo, obedecendo o previsto na Lei Orgânica do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.366/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de julho de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência