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Resolução 5233/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 14385/1995, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO; Origem: Município de Abatiá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO CARGOS - CRIAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade de contratação temporária de assessor jurídico, porque a necessidade dos serviços é permanente, contrariando o que estabelece a Constituição Federal. A solução é a edição de Resolução do Poder Legislativo criando o cargo, quantificação, remuneração e requisitos para provimento, seguida da abertura de concurso público destinado a preenchê-lo, obedecendo o previsto na Lei Orgânica do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.366/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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