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Resolução 5231/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/06/1994, sobre o processo 15219/1994; Origem: Município de Campo Bonito; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 175-2 LICENÇA ESPECIAL - CONVERSÃO EM PECÚNIA SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL.

Consulta. Em face da falta de disposição legal no Estatuto dos Servidores Públicos da União, quanto a conversão em pecúnia da licença especial por assiduidade, a cada qüinqüênio de exercício ininterrupto, previsto no art. 107 da Lei Municipal nº 150/93, cabe ao chefe do Executivo propor a extinção do referido artigo de lei do ordenamento jurídico municipal por contrariar frontalmente a vedação contida na Lei Orgânica da Municipalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 445/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.793/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 175-2 e as Resoluções de nºs 261/94-TC e 828/94-TC.

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