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Resolução 5189/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 45379/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Edina Marinez Armacolo; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - DECRETO 3002/94 - RESOLUÇÃO CONJUNTA 05/93 - CC /SEFA /SEAD /SEPL.

Recurso de Revista. Recebimento e excepcional provimento considerando que, embora inexista nota fiscal, não houve má-fé nem desvio do dinheiro público e a despesa foi comprovada com a nota de compra apresentada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, excepcionalmente, dar-lhe provimento e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade da interessada na Comprovação de Adiantamento protocolada sob nº 513.211/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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