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Resolução 5173/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 251, sobre o processo 31176/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Uniflor; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Consulta. O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo, conforme estabelece a Lei Municipal. Não se computa, a título de estágio probatório, o tempo anterior, exercido comissionadamente, dada a ausência do nexo de causalidade necessário a ensejar tal possibilidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de julho de 1995. QUIÉLSE CROSÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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