Decisão proferida em 11/06/2002, publicado no DOE nº 6269/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142 página 57, sobre o processo 451819/2001, a respeito de IPTU - ISENÇÃO; Origem: Município de Tamboara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Lei Municipal concessiva de isenção de IPTU a viúvos e aposentados, possuidores de um único imóvel urbano, e renda não superior a 01 salário mínimo. Isenção de caráter geral. Não incidência do art. 14 da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder à presente Consulta, adotando a forma do Parecer nº 5.917/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente