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Resolução 5147/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/05/1996, sobre o processo 43258/1995, a respeito de ASSISTÊNCIA SOCIAL; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ASSISTÊNCIA SOCIAL CF/88 - ART. 167, IV DESPESAS.

Consulta. Inexistência de mínimo legal referente às despesas que envolvem os programas de assistência social nos municípios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.496/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de maio de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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