Decisão proferida em 07/05/1996, sobre o processo 43258/1995, a respeito de ASSISTÊNCIA SOCIAL; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ASSISTÊNCIA SOCIAL
CF/88 - ART. 167, IV
DESPESAS.
Consulta. Inexistência de mínimo legal referente às despesas que envolvem os programas de assistência social nos municípios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.496/95 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência