Decisão proferida em 07/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 238, sobre o processo 39599/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Altônia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO.
Recurso de Revista de decisão que desaprovou as contas do Poder Executivo Municipal, por inúmeros motivos, entre os quais, promoção pessoal, cessão de prédio público em comodato, aquisição de bens sem escritura pública, irregularidades em procedimentos licitatórios e outros. Recebimento do recurso com a reforma da decisão recorrida, concluindo-se pela aprovação das contas do Executivo, considerando os novos argumentos trazidos aos autos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, concluindo agora pela APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Altônia, referente ao exercício financeiro de 1993.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência