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Resolução 5129/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/06/1994, sobre o processo 40504/1992, a respeito de DESPESAS - IMPUGNAÇÃO; Origem: Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 5ª ICE; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DEPEN DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO FGTS IMPUGNAÇÃO - DESPESAS INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Documentação impugnada. Pagamentos de encargos devidos ao FGTS e ao INSS, com atraso, acarretando a incidência de juros e correção monetária. Impugnação das despesas com o recolhimento aos cofres públicos da quantia gasta indevidamente com o acréscimo de juros e correção monetária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, julga procedente a presente impugnação de despesas efetuada pela 5ª ICE, com o conseqüente recolhimento aos cofres públicos da importância de CR$ 1.212,84 (um mil, duzentos e doze cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos), com juros e correção monetária desde a época dos desembolsos indevidos (junho de 1991 a janeiro de 1992), até a data do efetivo pagamento, por cálculo a ser efetuado pela Diretoria de Tomada de Contas.

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