Decisão proferida em 03/08/2004, publicado no DOE nº 6827/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 466020/2002, a respeito de PENSÃO; Origem: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA; Interessado: PREFEITO MUNICIPAL; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta.Pela impossibilidade do Município complementar o pagamento de pensão concedida pelo INSS a dependentes de servidor municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2004.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência