Decisão proferida em 23/06/1994, sobre o processo 40997/1993; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: EDITAL - LICITAÇÃO
EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
DESPESAS - RESSARCIMENTO
LICITAÇÃO - EDITAL
LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
PAGAMENTO.
Documentação impugnada. Despesas referentes à aquisição de equipamentos de informática, através de licitação, modalidade tomada de preços, onde foram constatadas as seguintes irregularidades: descumprimento de normas consagradas no respectivo edital, pagamento realizado a maior e ainda outras falhas de ordem formal. Provimento parcial da impugnação, condenando o ordenador a recolher aos cofres públicos a quantia paga a maior, devidamente corrigida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Julga pela procedência parcial da presente impugnação de despesas, responsabilizando o ordenador da despesa a recolher a quantia correspondente a US$ 1.070,54 (um mil e setenta dólares americanos e cinquenta e quatro centavos), devidamente convertida à moeda nacional e acrescida dos juros legais;
II - Determina o encaminhamento à Diretoria de Tomada de Contas, para os devidos cálculos.