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Resolução 5106/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/06/1994, sobre o processo 13578/1994; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO CF/88 - ART. 37, XVI LEI ESTADUAL Nº 5.615/67 PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.

Consulta. Classificação de cargos referentes a área do Magistério e acumulação legal prevista na Carta Magna, em seu art. 37, XVI. Matéria não competente para ser apreciada por esta Corte de Contas. Arquivamento do processo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, determina o arquivamento do processo, face a incompetência "ratione materiae" desta Corte para apreciar a presente Consulta.

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