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Resolução 5081/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/06/2002, publicado no DOE nº 6266/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 286232/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA - ATO APOSENTATÓRIO; Origem: Tribunal de Justiça; Interessado: Cecília Dallago; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: Lei nº 6593/74 - Pagamento da Gratificação.

Recurso de Revista. Caracterização da legalidade quanto à incorporação das parcelas aos proventos de inatividade da servidora. Desta forma não obstante a intempestividade do Recurso foi determinado a tramitação do processo face aos precedentes desta Casa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE : 1 - Rever " ex- Officio", a Resolução nº 3065/99, no sentido de considerar legal a incorporação das verbas de gratificação de função 1 - F e gratificação de produtividade , acompanhando as recomendações da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal consignadas respectivamente, nos Pareceres nºs 8311/99 e 6013/00. 2 - Devolver os autos à origem para a retificação do fundamento legal do Decreto Aposentatório, com a posterior remessa a esta Corte para o seu devido registro. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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