Decisão proferida em 14/04/1992, sobre o processo 6730/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Gabinete da Presidência; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO
LE 9.366/90.
Ordem de Serviço. Aplicação, em todos os termos, da Lei Estadual nº 9366/90, a todos os servidores nela especificados, ativos e inativos, integrantes do Corpo Especial e Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve julgar legal a Ordem de Serviço em questão, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado nº 3.731, de 27 de março de 1992. O Conselheiro Cândido Martins de Oliveira e o Auditor Ivo Thomazoni declaram-se impedidos de expressar voto.