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Resolução 5070/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/06/1994, sobre o processo 13658/1994; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 38 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO LE 6.174/70 - ART. 133 LF 8.112/90 - ART. 103, § 3º SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM CUMULATIVA VEREADOR.

Consulta. Contagem cumulativa de tempo de serviço prestado simultaneamente no exercício da vereança e na Prefeitura. Pela impossibilidade, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 38, a Lei Federal nº 8.112/90 em seu artigo 103, § 3º e o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado em seu artigo 133. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.123/94 e 19.893/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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