Decisão proferida em 16/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 109, sobre o processo 23416/1990; Origem: Fundação de Esporte e Turismo; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DL 2.300/86
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
PENALIDADE - AUSÊNCIA
INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª.
Documentação Impugnada. Irregularidades em procedimento licitatório realizado pela Fundação de Esporte e Turismo, referente à reformas executadas em bem público. Acolhimento da Impugnação, sem aplicação de penalidade face a inexistência de prejuízo ao Erário Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, acolhe a presente Impugnação deixando, excepcionalmente, de aplicar qualquer penalidade ao ordenador da despesa.