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Resolução 5068/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 109, sobre o processo 23416/1990; Origem: Fundação de Esporte e Turismo; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DL 2.300/86 IMPUGNAÇÃO - DESPESAS LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE PENALIDADE - AUSÊNCIA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª.

Documentação Impugnada. Irregularidades em procedimento licitatório realizado pela Fundação de Esporte e Turismo, referente à reformas executadas em bem público. Acolhimento da Impugnação, sem aplicação de penalidade face a inexistência de prejuízo ao Erário Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, acolhe a presente Impugnação deixando, excepcionalmente, de aplicar qualquer penalidade ao ordenador da despesa.

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