Decisão proferida em 28/06/2005, publicado no AOTC nº 10/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 517187/2004, a respeito de HOMOLOGAÇÃO DE ICMS; Origem: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA; Interessado: Secretário da Fazenda; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Homologação de ICMS. Instrução favorável ao Decreto Estadual fixador dos índices de participação do Municípios no produto da arrecadação do ICMS - exercício de 2005, com a homologação dos cálculos e Comunicação ao Poder Legislativo Estadual. O Tribunal de Contas, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES , RESOLVE:
l - Homologar os cálculos das quotas de participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para o exercício de 2005, constantes do Decreto Estadual nº 4089, de 16/12/2004, em substituição ao Decreto nº 3554, de 31/08/2004, nos termos da Informação nº 233/05 da Diretoria de Tomada de Contas e Pareceres nºs 5623/05 e 7948/05, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
ll - Determinar a comunicação da presente decisão à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 28 de JUNHO de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente