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Resolução 5048/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/06/2002, publicado no DOE nº 6266/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 487333/2001, a respeito de SERVIÇOS DE SAÚDE; Origem: Município de Palotina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - LICITAÇÃO - CF/88 - ART. 197 - CF/88 - ART. 199, § 1º - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34/01 - LEI COMPLEMENTAR 101/00 - ART. 18, § 1º - LEI COMPLEMENTAR 101/00 - ART. 71 E 72 - DECRETO 2271/97 - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - PERMISSÃO - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

Consulta. Possibilidade do município terceirizar serviços de saúde, complementando os prestados pelo SUS, desde que não envolva serviços de gestão, e que seja precedida de procedimento licitatório. Os gastos com a terceirização serão computados como despesa com pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 07/02 e 4335/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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