Decisão proferida em 23/06/2005, publicado no AOTC nº 9/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 282107/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Câmara Municipal de Faxinal; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Recurso de Revista. Provimento parcial. Aprovação das contas do Legislativo Municipal referente ao exercício financeiro de 2000, com a ressalva concernente a gastos com fornecedor de refeições, o que foge das atividades inerentes às funções dos Legislativos Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fls. 41 a 43, por unanimidade,RESOLVE:
I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformar a decisão recorrida, materializada no Acórdão nº 1782/01-TC, da Sessão Plenária de 23 de maio de 2002, e, em conseqüência, julgar APROVADAS as contas do Poder Legislativo Municipal de Faxinal, de responsabilidade de VÍTOR PROCÓPIO OZÓRIO PORTELA, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, com a ressalva concernente a gastos com fornecedor de refeições, o que foge das atividades inerentes às funções dos Legislativos Municipais.
II - Determinar à Diretoria de Contas Municipais a abertura de procedimento de impugnação de despesas, relativo aos gastos acima mencionados.
III - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2005.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência