Decisão proferida em 08/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 233, sobre o processo 10295/1997, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Pien; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CF/88 - ART. 29, V
- PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
- PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Consulta. Impossibilidade de fixação da remuneração de vereadores na mesma legislatura, conforme o inciso V do art. 29 da CF/88. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafel Iatauro.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente