Decisão proferida em 30/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 28550/1995, a respeito de ADVOGADO - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - ADVOGADO - CONTRATAÇÃO
- CONTRATO - IRREGULARIDADE.
Consulta. Irregularidade da celebração de contrato entre a Administração e servidor ocupante do cargo de assessor jurídico para prestar serviços de advocacia em defesa do Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, acatando o voto do Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, em tese, no sentido de que é irregular a celebração de contrato entre a Administração e servidores a ela vinculados.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente