Decisão proferida em 20/06/1994, sobre o processo 15204/1994; Origem: Governo do Estado do Paraná; Interessado: Governador do Estado; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 1993
PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARECER PRÉVIO.
Prestação de Contas. Exercício de 1993. Aprovação por maioria de votos, do Parecer Prévio da Prestação de Contas do Governo do Estado. O Tribunal de Contas:
I - Aprova, por maioria de votos, o Parecer Prévio da Prestação de Contas do Governo do Estado do Paraná no exercício de 1993, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhado pelos Conselheiros RAFAEL IATAURO, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela desaprovação.
II - O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pela aprovação do Parecer Prévio, determinando uma Auditoria nas contas de publicidade, no prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação de relatório, no que foi acompanhado pelo Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencido).