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Resolução 5023/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 249, sobre o processo 32553/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CF/88 - ART. 5º - CF/88 - ART. 41 - MANDATO EFETIVO - CASSAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - VEREADOR - AFASTAMENTO.

Consulta. Situação funcional de servidor municipal diante da perda de seu mandato de Vereador. Necessidade de instauração de Processo Administrativo, com garantia de ampla defesa, para comprovação se houve ou não infração legal ou do respectivo regime disciplinar no exercício de seu cargo público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Sr. Conselheiro Presidente, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.549/95 da Diretoria de Contas Municipais. Votaram nos termos acima, os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e o Auditor GOYÁ CAMPOS (voto vencedor). Votaram pelo não conhecimento da Consulta o Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Conselheiros RAFAEL IATAURO e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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