Decisão proferida em 16/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 61, sobre o processo 37663/1992; Origem: Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: BAIXA DE RESPONSABILIDADE
MULTA
RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVO.
Recurso de Revista contra decisão que estabeleceu aplicação de multa à funcionária responsável por adiantamento que não prestou contas no prazo legal. Recurso improvido por intempestivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve conceder baixa de responsabilidade à interessada, na Diretoria Revisora de Contas, tendo em vista o cumprimento da Resolução nº 15.039/92 do Tribunal, que determinava aplicação de multa devido ao atraso na comprovação de adiantamento.