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Resolução 4983/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 39581/1998, a respeito de FÉRIAS; Origem: Município de Imbituva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Impossibilidade de pagamento de férias não gozadas, face a inexistência de previsão no Estatuto dos Servidores do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 934/98 e 9.133/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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