Decisão proferida em 29/07/2004, publicado no DOE nº 6818/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 130238/2003, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Jaguapitã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Impossibilidade de pagamento de horas extras ao corpo jurídico que compõe os órgãos da Administração Pública. Lei nº 9527/97. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de pagamento de horas extras a servidor detentor de cargo em comissão de assessor jurídico, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 29 de julho de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente