Decisão proferida em 16/06/1994, sobre o processo 22995/1994; Origem: PROSAM-Progr de Saneam Ambiental da Região Metrop Ctba; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUDITORIA
BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E
DESENVOLVIMENTO - BIRD
PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
RECURSOS - APLICAÇÃO.
Relatório de Auditoria - Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba - PROSAM, parcialmente financiado com recursos oriundos de empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Aprovação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Aprova o Relatório de Auditoria do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba - PROSAM, do Contrato de Empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, sob nº 3.505/BR, exercício de 1993;
II - Dá ciência à Secretaria de Estado de Planejamento e a Coordenação Geral.