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Resolução 4969/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/06/2002, publicado no DOE nº 6251/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 367062/1999, a respeito de TOMADA DE CONTAS; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Sind. Trab. Manut. Limp. dos Postos/Embarc. Term.; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Tomada de Contas. Entidade que deixou de prestar contas embora devidamente notificada para fazê-lo. Desaprovação das contas, condenando-se a beneficiária à devolução dos valores recebidos devidamente corrigidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE: I - Desaprovar a presente Tomada de Contas, julgando irregular a prestação de contas de convênio firmado entre o Sindicato dos Trab. Manut. Limp. dos Portos/Embarc. Term. Privat. Retrop do Paraná e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no exercício financeiro de 1994. II - Determinar à entidade o recolhimento aos cofres do Estado do valor de CR$ 34.600,83 (trinta e quatro mil e seiscentos cruzeiros reais e oitenta e três centavos) devidamente corrigido a partir de 03.01.1994, nos termos da Instrução nº 512/02 da Diretoria Revisora de Contas. III - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 04 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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