Decisão proferida em 14/04/1992, sobre o processo 3915/1992; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: APOSENTADORIA - REVERSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - REINGRESSO.
Consulta. Possibilidade de reingresso de servidor público desde que obedecidas as disposições estabelecidas no art. 114 e seguintes da Lei 6.174/70. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 565/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 4.710/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Conselheiro João Féder, votou pela resposta afirmativa, desde que seja comprovada a ausência de motivo da aposentadoria.