Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 398424/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: José Carlos Xavier; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada por recolhimento, por haver, o interessado, efetuado despesas em contrariedade ao disposto nos arts. 65 e 68 da Lei 4.320/64, vez que não apresentavam caráter de excepcionalidade, podendo subordinar-se ao processo normal de aplicação. Provimento do recurso, por considerar que as despesas foram efetuadas dentro da finalidade correta, ainda que com erros de procedimento, estes de rsponsabilidade do órgão, não imputáveis ao detentor do adiantamento O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei e, no mérito pelo provimento, para reformar a Resolução nº 12.299/97-TC e em conseqüência, determinar a baixa de responsabilidade do recorrente.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente