Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 293525/1997, a respeito de RECURSO DE EMBARGO; Origem: Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Procurador-Geral; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO
- RECURSO DE REVISTA
- TEMPO DE SERVIÇO.
Recurso de Embargo. Decisão que determinou averbação, para todos os efeitos legais, de tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná, em cargo em comissão por servidora que atualmente ocupa cargo efetivo. Recebimento do recurso, com negativa de provimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Embargo, por preenchidos os requisitos de lei e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 249/97.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente