Decisão proferida em 14/04/1992, sobre o processo 21694/1987; Origem: Casa Civil; Interessado: Chefe da Casa Civil; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA
DECRETO - ILEGALIDADE
MAGISTRADO
TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.
Aposentadoria. Irregularidade em virtude de percepção de adicional, por ano excedente a 30 (trinta), visto que a disposição legal invocada, tão somente se presta para completar tempo com vista a aposentação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, julga ilegal o Decreto nº 1.537, de 05 de outubro de 1987, que aposentou a pedido, o interessado, de acordo com o Parecer nº 4.647/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.