Decisão proferida em 14/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 124, sobre o processo 43383/1993, a respeito de DESPESAS - IMPUGNAÇÃO; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.
Documentação impugnada. Nomeação para cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, de funcionário que não possui habilitação específica para o exercício do mesmo, qual seja, ser portador de nível superior de jornalista. Impugnação da despesa, com a concessão de trinta dias para a impugnada promover a regularização da situação com a exoneração da servidora nomeada.