Decisão proferida em 14/06/1994, sobre o processo 12934/1994; Origem: Município de Cândido de Abreu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO
LF 8713/93 - ART. 81, "a", § 2º
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Consulta.
1. Possibilidade da realização de concurso público durante o período eleitoral, conforme disposto no art. 81, § 2º, letra "a", da Lei 8.713/93.
2. Impossibilidade da realização de teste seletivo para contratação por prazo determinado, por falta de previsão legal, ressalvados os casos de calamidade pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 378/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.076/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.