Decisão proferida em 14/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 242, sobre o processo 15946/1994; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ABONO SALARIAL - CONVERSÃO EM URV
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO
URV - REMUNERAÇÃO - CONVERSÃO.
Consulta.
1. Conversão da remuneração dos servidores públicos em URV - Unidade Real de Valor. Tal fixação é de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
2. O abono salarial, poderá integrar a média aritmética dos valores da operação de conversão com base na Medida Provisória nº 482/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.897/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.