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Resolução 4894/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/06/1994, sobre o processo 34919/1992; Origem: Departamento de Imprensa Oficial do Estado; Interessado: Tribunal de Contas - 5ª ICE; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO PAGAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONE.

Documentação impugnada. Despesas referentes a pagamento de tarifas telefônicas consideradas abusivas, no que diz respeito ao uso do serviço de auxílio à lista, bem como de telegramas telefonados e de chamadas a cobrar. Procedência da impugnação, deixando-se de aplicar qualquer sanção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, julga procedente a presente impugnação de despesas efetuada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo, deixando de aplicar qualquer sanção, em vista das evidências do processo, mas dá ênfase à recomendação para que a direção do Departamento da Imprensa Oficial do Estado adote providências mais eficazes, como por exemplo o bloqueio de aparelhos para aceitação de chamadas a cobrar evitando, destarte, que o problema se prolongue por ser prejudicial à entidade.

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