Decisão proferida em 06/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 112381/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO; Origem: Tribunal de Contas; Interessado: Edilmárcio Roberto Kotovicz; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO.
Readmissão de Pessoal. Ex-servidor admitido por concurso público no cargo de Oficial de Controle e exonerado a pedido. Deferimento do pedido. O Tribunal de Contas, nos termos do VOTO DE DESEMPATE do Sr. Conselheiro Presidente, resolve deferir o pedido constante da inicial, no sentido de determinar a readmissão de EDILMÁRCIO ROBERTO KOTOVICZ, no cargo de Oficial de Controle OC-6/I, de conformidade com o disposto no art. 103 e seguintes da Lei nº 6.174/70.
Votaram nos termos acima os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
O Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pelo indeferimento da solicitação, nos termos do voto escrito anexo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO FÉDER e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente