Decisão proferida em 02/05/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 126, sobre o processo 6232/1989; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Legalidade de Vereador perceber remuneração do cargo mais os vencimentos de fontes estaduais e federais. Resposta afirmativa desde que não haja incompatibilidade de horários.