Decisão proferida em 28/05/2002, publicado no DOE nº 6260/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 278671/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Ex-prefeito - Carlos Antônio Tortato; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.
Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal. Conhecimento e Provimento Parcial do Recurso excluindo da desaprovação das contas o tópico relativo ao déficit orçamentário, as despesas feitas com acomodação de autoridades e as feitas com contratação de advogado. Manutenção da decisão quanto à irregularidade relativa a despesa com publicidade e fracionamento de licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE
I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8049/99-TC, de 22 de julho de 1999, excluindo como motivos da desaprovação das contas o tópico relativo ao déficit orçamentário; às despesas feitas com acomodação de autoridades e às com contratação de advogado. Os tópicos relativos às despesas com Cartórios e com a compra de computador para a Justiça Eleitoral, restam prejudicados em razão de não terem sido motivos fundantes da decisão, a qual fica mantida quanro às irregularidades relativas às despesas com publicidade e fracionamento de licitações.
II - encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência