Decisão proferida em 06/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 34896/1995, a respeito de BEM IMÓVEL - DOAÇÃO; Origem: Município de Salto do Lontra; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - BEM IMÓVEL - DOAÇÃO
- CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
Consulta. Procedimento relativo a doação de imóvel municipal para centro de tradições gaúchas - CTG. L.O.M. determina a concessão de direito real de uso, preferencialmente a doação, dependentes de legislação municipal complementar ao seu texto, observada a legislação federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 212/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.183/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente