Decisão proferida em 14/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 256, sobre o processo 16131/1994; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: MP 482/94
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - CONVERSÃO EM URV.
Consulta. Conversão da remuneração dos Vereadores em URV - Observância do disposto na Medida Provisória nº 482/94, especialmente em seus artigos 21 e 24, salientando-se que os valores a serem convertidos são os que foram fixados na Resolução baixada na legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 456/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.942/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.