Decisão proferida em 14/06/1994, sobre o processo 29306/1993, a respeito de DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA; Origem: 1ª ICE; Interessado: Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
DL 2.600/86
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
PUBLICIDADE - GASTOS.
Documentação impugnada. Ausência do devido processo licitatório em gastos com publicidade. Impugnação das despesas, com a responsabilização do ordenador dos gastos, e o recolhimento da quantia ilegalmente despendida, devidamente corrigida e acrescida de juros legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Julga procedente a presente impugnação de despesas efetuada pela 1ª Inspetoria de Controle Externo, com a responsabilização do ordenador da despesa a recolher a quantia ilegalmente dispendida, devidamente corrigida e acrescida de juros legais;
II - Determina o envio dos autos à Diretoria de Tomada de Contas, para apuração do exato valor de devolução;
III - Fixa o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento desta decisão.