Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 185, sobre o processo 346408/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Possibilidade de servidor aposentado exercer cargo em comissão, acumulando a remuneração com os proventos, conforme art. 27, § 10 da Constituição Estadual. Viabilidade de servidor comissionado perceber gratificação por dedicação em tempo integral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 7.447/97 e 8.862/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente