Decisão proferida em 21/08/2003, publicado no DOE nº 6571/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 161190/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Recurso de Revista. Desaprovação da prestação de contas de convênio objetivando a reconstrução de escola municipal. Realização de inspeção "in loco". A FUNDEPAR entidade repassadora dos recursos financeiros e o DECOM órgão fiscalizador da execução da obra atestaram a conclusão da obra e a compatilidade físico-financeira da mesma. Provimento parcial aprovação com ressalvas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 2313/97-TC, no sentido de aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 749/90, referente ao exercício financeiro de 1991, de responsabilidade do Sr. Hugo Von Graffen.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente