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Resolução 4843/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 111, sobre o processo 404076/1997, a respeito de ATOS ADMINISTRATIVOS - PUBLICIDADE; Origem: Município de Capitão Leônidas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - LF 8.666/93.

Consulta. Possibilidade de divulgação dos atos administrativos do município por meio de imprensa não oficial, desde que inexista no local diário oficial e que se realize o devido certame licitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 35/98 e 7.391/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Assevera ao consulente que a publicidade dos atos administrativos, preferencialmente, seja feita em jornal local e que atenda integralmente as necessidades do Município. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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