Decisão proferida em 09/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 252, sobre o processo 24905/1991; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BTN
CF/88 - ART. 41, § 3º - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ICMS
INCENTIVO FISCAL
SÚM/STF 544.
Consulta. Legalidade na restituição, pelo Município, de quota parte do ICMS recolhido por empresa, a fim de atender incentivo fiscal, após satisfeita as condições estabelecidas em Lei Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, considerando legal a restituição, objeto da presente argüição.