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Resolução 4841/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 252, sobre o processo 24905/1991; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BTN CF/88 - ART. 41, § 3º - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ICMS INCENTIVO FISCAL SÚM/STF 544.

Consulta. Legalidade na restituição, pelo Município, de quota parte do ICMS recolhido por empresa, a fim de atender incentivo fiscal, após satisfeita as condições estabelecidas em Lei Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, considerando legal a restituição, objeto da presente argüição.

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