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Resolução 4821/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 174, sobre o processo 87829/1998, a respeito de PERIÓDICOS; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ASSINATURA DE JORNAL.

Consulta. Não há impedimento legal à contratação de assinatura de periódicos para os legisladores municipais, desde que, atendidos os pressupostos orçamentários, licitacionais e outros eventualmente estabelecidos por lei local. A análise sobre a conveniência do ato cabe ao próprio administrador, sujeitando-se ao controle posterior dos órgãos de fiscalização. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.261/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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