Decisão proferida em 30/05/2000, publicado no DOE nº 5775/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 124911/2000, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Mirador; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP120.
Consulta. Exame em tese do caso. Servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público. Tal servidor adquire estabilidade e não efetividade. Por se tratar de interpretação da lei (art. 19 do ADCT) as soluções possíveis são múltiplas. Porém, sugere-se, seja o mesmo inscrito em concurso (não público) com a finalidade de efetivá-lo; se não aprovado ficará integrando Quadro em extinção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.471/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente